Tendo em conta que a Educação é obrigatória e gratuita e de acordo com o Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019 que define os procedimentos e os prazos para a devolução dos Manuais Escolares, cedidos a título de empréstimo, a escola procederá à sua recolha para que possam fazer parte da “Bolsa de Manuais Escolares” deste Agrupamento.
Deste modo, proceder-se-á à recolha dos Manuais Escolares, das 10h às 19h, inclusivamente à hora de almoço, de acordo com a calendarização seguinte:

- Quando os Encarregados de Educação chegarem à escola, serão encaminhados para o local destinado à recolha dos manuais.
- Se todos os manuais recebidos forem devolvidos em bom estado de conservação, a escola emitirá um documento – recibo de quitação – que comprova essa situação.
- Caso não seja devolvido algum dos manuais entregues ao aluno, ou o manual esteja em mau estado de conservação por motivos imputáveis ao aluno, o Encarregado de Educação terá de comprar novo manual para devolver à escola ou devolver o valor do manual indicado na capa.
- Se algum dos manuais não for restituído não será emitido o voucher.
- Solicita-se aos Encarregados de Educação e aos alunos, se estes forem de maior idade, que devolvam os manuais devidamente limpos para que a entrega seja célere. Caso contrário, irá a casa apagá-los e terá de vir à escola entregá-los dentro do prazo estabelecido.
- Lembra-se que há disciplinas em que o manual é composto por dois volumes. A entrega só é concluída mediante a devolução dos mesmos.
Quando um manual é adotado para dois ou três anos de escolaridade distintos, só será entregue no último ano do ciclo a que o manual corresponde.































